O que mudou na NR 35 – Segurança em Trabalhos em Altura
As Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil é fundamental para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores em diversos ambientes laborais. Entre elas, a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) se destaca por abordar exclusivamente os aspectos relacionados ao trabalho em altura, uma atividade intrinsecamente arriscada que demanda cuidados especiais para evitar acidentes e preservar a integridade dos profissionais envolvidos.
Por se tratar de uma Norma tão importante ao longo do tempo ela vem sofrendo atualizações para que assim cada vez mais o trabalhador, fique longe dos riscos inerentes ao trabalho em altura.
Falando sobre a NR35
NR 35 foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) através da Portaria nº 313, de 23 de março de 2012. Seu principal objetivo é estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, definindo responsabilidades, capacitações necessárias, planejamento e execução de atividades nesse contexto.
O trabalho em altura é caracterizado sempre que temos uma atividade onde o trabalhador tenha que ficar a mais de 2 metros do nível inferior do piso, onde haja risco de queda. Isso inclui atividades como construção civil, manutenção de fachadas, instalação de antenas, montagem de tendas, instalação de tv a cabo. Devido à sua natureza, esse tipo de trabalho requer uma abordagem cuidadosa e regulamentada para prevenir acidentes graves e até fatais.
Recentes Atualizações
A NR 35 tem passado por revisões periódicas para garantir sua eficácia e adequação às mudanças nas práticas de trabalho e legislação vigente. Algumas das atualizações mais significativas incluem:
1. Revisões de Conteúdo: Periodicamente, o conteúdo da NR 35 é revisado para garantir que esteja alinhado com as melhores práticas em segurança do trabalho, bem como para incluir novos conhecimentos e tecnologias disponíveis. Isso garante que a norma permaneça relevante e eficaz.
NR35.3.1 Cita:
Cabe à organização:
a) garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR;
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho – PT;
c) elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao
trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a
todos os integrantes da equipe de trabalho;
e) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
f) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de
prevenção estabelecidas nesta Norma pelas organizações prestadoras de serviços;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de
prevenção definidas nesta NR;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; e
j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período
mínimo de 5 (cinco) anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma
Regulamentadora.
2. Capacitação e Treinamento : A um destaque na capacitação e treinamento dos trabalhadores em altura que vem tem sendo reforçado ao longo dos anos . A inovação com novos métodos de treinamento e técnicas de capacitação são acrescentadas para garantir que os trabalhadores estejam devidamente preparados para lidar com os desafios do trabalho em altura.
NR35.4.2.1cita:
O treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, deve ser realizado
antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) AR e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de
primeiros socorros.
3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): As especificações relacionadas aos EPIs, como cintos de segurança, capacetes, luvas e calçados especiais, são atualizadas para garantir que ofereçam o mais alto nível de proteção aos trabalhadores. Além disso, novos equipamentos são frequentemente introduzidos no mercado, e a norma é atualizada para incluir diretrizes para seu uso adequado.
4. Planejamento e Execução de Trabalhos em Altura: A NR 35 estabelece requisitos detalhados para o planejamento e execução de trabalhos em altura. Isso inclui a necessidade de avaliação prévia dos riscos com PT, elaboração de planos de trabalho específicos e a supervisão adequada durante a execução das atividades tais como AR. As atualizações na norma visam aprimorar esses processos, garantindo que sejam abordados todos os aspectos relevantes para a segurança dos trabalhadores.
NR35.5. cita
Planejamento e Organização
35.5.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado.
35.5.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do
trabalho de outra forma; e
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser
eliminado.
5. Responsabilidades e Documentação : A definição das responsabilidades dos empregadores, trabalhadores e contratantes é uma parte fundamental da NR 35, que deve ser seguida de minuciosa. As atualizações na norma podem incluir esclarecimentos de dúvidas adicionais sobre essas responsabilidades, bem como exigências relacionados à documentação e registro de atividades de trabalho em altura.
Importância das Atualizações
As atualizações na NR 35 têm um impacto positivo para os trabalhadores, uma vez que está vão de encontra com a prevenção, proporcionado assim cada vez um trabalho seguro. Os profissionais da área Técnico de Segurança do Trabalho , devem ser manter sempre atualizados com relação está norma pois a mesma sofre atualizações, com mais frequência em vista das demais.
E você pode implantar um procedimento ou documento na sua empresa que está obsoleto, evite este tipo de erro, pois um falha dessa pode custar uma vida.
Conclusão
Norma Regulamentadora 35 desempenham um papel crucial na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores em altura. Ao acompanhar as mudanças nas práticas de trabalho, tecnologias disponíveis e legislação vigente, a NR 35 garante que os requisitos mínimos de segurança sejam atendidos e que os trabalhadores estejam devidamente protegidos contra os riscos associados ao trabalho em altura.
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Abraços , Até breve